Todos os estudantes nacionais de graduação, pós-graduação e direito que buscam um diploma serão inscritos no Plano de Seguro Saúde Estudantil, com a possibilidade de fornecer comprovante de seguro comparável por meio do processo de isenção. Se você não renunciar à cobertura até o prazo de isenção, o prêmio não será debitado da sua conta de estudante. Observe que dependentes e cônjuges não são elegíveis para este plano.
Todos os estudantes internacionais de graduação, pós-graduação, direito e inglês que buscam um diploma e que possuem um visto F-1 serão inscritos no Plano de Seguro Saúde Estudantil, podendo apresentar comprovante de seguro equivalente por meio do processo de isenção. Se você não renunciar à cobertura dentro do prazo de isenção, o prêmio não será debitado da sua conta de estudante. Estudantes internacionais com visto J-1 não são elegíveis para o Plano de Seguro Saúde Estudantil.
Um número de segurança social é não necessário adquirir o Plano de Seguro Saúde Estudantil.
Por um custo adicional, todos os alunos terão a opção de se inscrever antecipadamente na cobertura. Os alunos podem se inscrever com um mês de antecedência, a partir de 01/08/2025, ou meio mês antes, início em 15/08/2025.
Todos os estudantes nacionais de graduação, pós-graduação e direito que buscam um diploma serão inscritos no Plano de Seguro Saúde Estudantil, com a possibilidade de fornecer comprovante de seguro comparável por meio do processo de isenção.
Se você não renunciar à cobertura até o prazo de isenção, o prêmio não será debitado da sua conta de estudante. Observe que dependentes e cônjuges não são elegíveis para este plano. Se você se qualificar para os requisitos acima e não quiser o Plano de Seguro Saúde Estudantil DePaul, deverá recusar ou cancelar a cobertura enviando uma solicitação. renúncia. Você só pode optar por não receber cobertura durante o seguinte Período de Isenção:
07/01/2025 - 26/09/2025
11/03/2025 - 23/01/2026
16/02/2026 - 17/04/2026
18/05/2026 - 26/06/2026